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	<title>Revista Científica APRENDER &#187; 1ª edição :: 01/2007</title>
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	<description>ISSN 1983-5450</description>
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		<title>A importância da medicina e segurança do trabalho preventiva</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Mar 2007 20:21:44 +0000</pubDate>
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<p><strong>Resumo</strong></p>
<p>A pressão da modernidade representada pela infinita busca da tecnologia, que já trouxe fabulosos benefícios para todos nós, passou a atingir os trabalhadores gerando, muitas vezes, conseqüências para sua saúde física e mental. Atualmente, o conceito de acidente de trabalho já tem sido compreendido por um maior número de pessoas que já identificam as doenças profissionais como conseqüência de acidentes do trabalho. Contudo, o setor de segurança e saúde no trabalho tornou-se multidisciplinar e tem como objetivo principal a prevenção dos riscos profissionais.</p>
<p><span id="more-24"></span></p>
<p><strong>Palavras-chave</strong></p>
<p>Prevenção. Segurança e Saúde do Trabalho. Treinamento.</p>
<h3>Introdução</h3>
<p>As mudanças no mundo do trabalho advindas das inovações tecnológicas e organizacionais têm incrementado significativamente a produção nas empresas, eliminando assim tarefas penosas ou pesadas. Essa relação estabelecida entre o homem e a tecnologia ocasionou novos riscos para a saúde dos trabalhadores, tanto nos aspectos físico, mental ou social.</p>
<p>Tal processo passou a exigir dos trabalhadores uma maior qualificação e uma crescente intervenção desses nos processos produtivos, o que conseqüentemente tornou-os mais suscetíveis a acidentes de trabalho. Tanto as empresas, quanto o Estado não tomaram postura diante de tal fato. Somente em meados dos anos 80 surge o campo da saúde do trabalhador no Brasil objetivando mudar o complexo quadro da saúde.</p>
<p>Apesar de tantas transformações serem tão evidentes, ainda fica difícil de serem captadas e apreendidas pelos profissionais. Atualmente, ainda deparamos com empresas desinformadas, desinteressadas ou até mesmo com dificuldades de solucionar assuntos correlatos a acidentes de trabalho. Diante desse fato, este artigo busca contribuir abordando a importância da Medicina e Segurança do Trabalho Preventiva.</p>
<h3>Desenvolvimento</h3>
<p>A relação entre o trabalho e a saúde/ doença surgiu na antiguidade, mas tornou-se um foco de atenção a partir da Revolução Industrial. Afinal, no trabalho escravo ou no regime servil, inexistia a preocupação em preservar a saúde dos que eram submetidos ao trabalho. Os trabalhadores eram equiparados a animais e ferramentas.</p>
<p>Com a Revolução Industrial, o trabalhador passou a vender sua força de trabalho tornando-se presa da máquina e da produção rápida para acumulação de capital. As jornadas eram excessivas, em ambientes extremamente desfavoráveis à saúde, aos quais se submetiam também mulheres e crianças. Esses ambientes inadequados propiciavam a acelerada proliferação de doenças infecto-contagiosas, ao mesmo tempo em que a periculosidade das máquinas era responsável por mutilações e mortes.</p>
<p>Através dos tempos, o Estado passou a intervir no espaço do trabalho baseando-se no estudo da causalidade das doenças. Assim, toma figura o médico do trabalho que vai refletir na propensão a isolar riscos específicos e, dessa forma, atuar sobre suas conseqüências, medicando em função de sintomas e sinais ou, quando muito, associando-os a uma doença legalmente reconhecida. A partir daí houve uma crescente difusão da Matéria de Segurança e Medicina do Trabalho.</p>
<p>No Brasil, a legislação trabalhista compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais e outras leis complementares, como portarias, decretos e convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho.</p>
<p>Devido ao fato de ter surgido e se mantido a sombra da legislação, muitos de nós não demos a devida importância a Segurança do trabalho. Limitamos a mera leitura da legislação sem preocuparmos com a interpretação e a cultura prevencionista. Ainda existe uma gama de instituições empresariais que só implantam os programas exigidos por lei para terem os documentos e papéis em seus arquivos com o objetivo de apresentar aos Fiscais do Trabalho, em caso de Fiscalização.</p>
<p>Felizmente um maior número de pessoas já compreende que as doenças profissionais são aquelas decorrentes da exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais, ergonômicos ou de acidentes.</p>
<p>O setor de segurança e saúde tornou-se multidisciplinar e busca incessantemente prevenir os riscos ocupacionais. Esta é a forma mais eficiente de promover e preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Nesse aspecto se destaca os profissionais da área, composto por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes, por sua vez, atuam na eliminação ou neutralização dos riscos, prevenindo uma doença ou impedindo o seu agravamento. Para tanto, é necessária a antecipação dos riscos que envolvem a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. Outra etapa do processo de prevenção é a de reconhecimento dos riscos. Nesse caso, o risco já está presente e será preciso intervir no ambiente de trabalho. Reconhecer os riscos é uma tarefa que exige observação cuidadosa das condições ambientais, caracterização das atividades, entrevistas e pesquisas. A adoção das medidas de controle, também se torna necessária para a etapa da prevenção. Neste caso o Engenheiro de Segurança deverá especificar e propor equipamentos, alterações no arranjo físico, obras e serviços nas instalações, procedimentos adequados, enfim, uma série de recomendações técnicas pertinentes a projetos e serviços de engenharia.</p>
<p>Além dessas etapas, por parte do empregador, é de fundamental importância o treinamento dos empregados para a correta utilização dos Equipamentos de Proteção Individual ou Coletiva. A empresa deve treinar o trabalhador com recursos próprios, ou por meio dos fabricantes de EPI’s que já fazem este trabalho gratuitamente, através de palestras ou mini cursos. Portanto, a inspeção no local de trabalho é procedimento essencial de antecipação intempéries em relação à Segurança e Medicina do Trabalho.</p>
<p>Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Medicina e Segurança do Trabalho Preventiva.</p>
<h3>Conclusão</h3>
<p>Qualquer empresa que queira realmente melhorar a qualidade de vida dos seus colaboradores deve estar disposta a ouvir sua equipe, dar possibilidade do indivíduo expor suas súplicas, fortalecendo desta forma uma relação de trabalho confiável e saudável. Após abrir este importante canal de comunicação, a empresa deverá fazer um levantamento criterioso dos problemas que acometem a equipe como um todo, visualizando sua real existência e verificando suas incidências. Uma vez realizado este reconhecimento da saúde geral dos trabalhadores, devem-se levantar os problemas mais comuns e fazer um estudo individualizado para descobrir de que forma estão ou não relacionados às rotinas de trabalho de cada um, sendo importante nesta fase o auxílio de profissionais preparados para esta compreensão.</p>
<p>Uma vez realizado todo este levantamento e análise, deve-se agir tentando eliminar os fatores de risco e caso isso não tenha sido possível, deve-se proteger os colaboradores dos riscos, muitas vezes adotando uso de EPI’s mais adequados, orientações de forma de trabalho e fomentando este indivíduo de recursos de proteção direcionada, e por último, após todas estas ações deve-se investir num mecanismo de defesa e preparo para a função, adaptando todo o posto e o indivíduo.</p>
<p>Portanto, a maneira mais eficaz de impedir o acidente é conhecer e controlar os riscos. Isso se faz com uma política de segurança e saúde dos trabalhadores que tenha por base a ação de profissionais especializados, antecipando, reconhecendo, avaliando e controlando todo o risco existente.</p>
<h3>Referências</h3>
<ul>
<li>ATLAS, Equipe. Segurança e Medicina do Trabalho: Normas Regulamentadoras, Legislação Complementar e Índices Remissivos. São Paulo. Ed. 59ª. 2006.</li>
<li>DEJOURS. C., 1986. Por um novo conceito de saúde. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, 14:7-11.</li>
<li>LIMA. M. E., 1994. Novas políticas de recursos humanos: seus impactos na subjetividade e nas relações de trabalho. Revista de Administração de Empresas, 34:115-124.</li>
<li>NEVES. M. A., 1992. Mudanças tecnológicas: impactos sobre o trabalho e a qualificação profissional. Cadernos de Pesquisa, 81:45-52.</li>
<li>www.mte.gov.br: acesso em 21 de agosto de 2006.</li>
<li>www.areaseg.com: acesso em 21 de agosto de 2006.</li>
<li>www.scielo.br: acesso em 21 de agosto de 2006.</li>
<li>www.caixa.gov.br: acesso em 23 de agosto de 2006.</li>
</ul>
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		<title>Fundo de Garantia por Tempo de Serviço</title>
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		<pubDate>Wed, 21 Mar 2007 14:12:28 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Mirian Gomes De Resende Resumo Este trabalho retrata o período antes, durante e atual da Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, que instituiu o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Até então, o empregado recebia uma indenização equivalente a seu salário mensal por cada ano trabalhado ao ser dispensado sem &#8230; <a href="https://revista.fundacaoaprender.org.br/?p=18" class="more-link">Continuar lendo <span class="screen-reader-text">Fundo de Garantia por Tempo de Serviço</span></a>]]></description>
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<h5><em>Mirian Gomes De Resende</em></h5>
<p><strong>Resumo</strong></p>
<p>Este trabalho retrata o período antes, durante e atual da Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, que instituiu o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Até então, o empregado recebia uma indenização equivalente a seu salário mensal por cada ano trabalhado ao ser dispensado sem justa causa e era considerado “estável” se permanecesse na empresa por mais de 9 anos e 6 meses. Com a criação da Lei, o empregador é obrigado a depositar em conta vinculada o valor de 8% da remuneração mensal do empregado. No momento da admissão, este deveria optar por permanecer no antigo sistema ou pelo resgate do valor depositado. Em 1988, torna-se obrigatório, inclusive aos trabalhadores rurais, a adesão ao regime do FGTS. Atualmente, os saldos das contas vinculadas são corrigidos com atualização monetária e juros, podendo ser resgatados pela despedida sem justa causa, a indireta, de culpa recíproca e de força maior, entre outras situações.</p>
<p><span id="more-18"></span></p>
<p><strong>Palavras-chave</strong></p>
<p>Trabalhadores. FGTS.</p>
<h3>Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966</h3>
</div>
<p>Foi assegurado aos empregados de empresas o direito de optar pelo regime instituído na presente Lei. A preferência do empregado deveria ser manifestada por escrito e anotada em sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). O período anterior à opção dava direito ao empregado de receber indenização, ocorrendo a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa.</p>
<p>Os contratos de trabalho superiores a nove anos e seis meses podiam ser rescindidos por livre acordo entre as partes, e o empregado recebia do empregador a importância nunca inferior a 60% dos anos de serviço contados em dobro, pelo maior salário recebido pela empresa.</p>
<p>Se o empregado for não optante e não havendo indenização a ser paga ou decorrido o prazo para reclamação de direitos, a empresa levanta a seu favor o saldo da referida conta. Além do montante dos depósitos do FGTS, quando o empregado era dispensado sem justa causa, recebia mais 10% desse montante como multa pela demissão. Os trabalhadores rurais e domésticos não tinham direito à adesão ao regime FGTS.</p>
<p>A partir da Constituição Federal de 1988, o regime foi assegurado a todos os trabalhadores urbanos e rurais e a adesão tornou-se obrigatória. Em caso de rescisão do contrato, o empregado passou a receber o valor dos depósitos acrescido de 40% do total como multa indenizatória. Os trabalhadores domésticos não foram incluídos neste momento. Mas, atualmente, é facultativo ao empregador o depósito do FGTS para esta categoria.</p>
<p>Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado em serviço militar obrigatório, acidente de trabalho, doença até 15 dias, gravidez, puerpério e outros motivos admitidos em lei que interrompem o contrato de trabalho.</p>
<div id="titulos&gt;&lt;h3&gt;Lei 8.036, de 11 de maio de 1990&lt;/h3&gt;&lt;/div&gt; &lt;p&gt; O FGTS, instituído em 1966, passa a ser regido por esta lei – Lei 8.036 – a partir de 1990. A constituição do Fundo se dá pelos saldos das contas vinculadas e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicado com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. Será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores, órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo poder executivo. &lt;/p&gt; &lt;p&gt; A aplicação dos recursos do FGTS poderia ser realizada diretamente pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelos demais órgãos integrantes do Sistema Financeiro da Habitação. No mínimo 60% das aplicações destina-se para investimento em habitação popular, projetos de saneamento básico e infra-estrutura urbana. A CEF atualmente assume o controle de todas as contas vinculadas. &lt;/p&gt; &lt;p&gt; Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este na conta vinculada do trabalhador no FGTS a importância igual a 40% do montante de todos os depósitos durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. &lt;/p&gt; &lt;p&gt; Quando ocorrer demissão por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual será de 20% em vez de 40%, observado o disposto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). &lt;/p&gt; &lt;p&gt; O direito de o trabalhador adquirir moradia com recurso do FGTS só poderá ser exercido para um único imóvel; poderá ser objeto de outra transação na forma que vier ser regulamentada pelo Conselho Curador. &lt;/p&gt; &lt;p&gt; Poderá o próprio trabalhador, seus dependentes e sucessores ou ainda o sindicato a que estiver vinculado, quando não houver recolhimento do FGTS por parte do empregador, acionar diretamente a Justiça do Trabalho para que seja efetuado o depósito das importâncias devidas nos termos da lei. &lt;/p&gt; &lt;p&gt; O direito ao FGTS se estende aos diretores não empregadores de empresas públicas e sociedades controladas direta ou indiretamente pela União. As importâncias creditadas nas contas vinculadas em nome dos trabalhadores são impenhoráveis. &lt;/p&gt; &lt;p&gt; A qualquer tempo, mediante solicitação, a CEF fornecerá ao trabalhador informações sobre sua conta vinculada. Após a centralização das contas na CEF, a empresa ficou desobrigada de anotar na CTPS o nome e endereço da agência do banco depositário. &lt;/p&gt; &lt;p&gt; O empregador, mesmo que entidade filantrópica, é obrigado a depositar até o sétimo dia de cada mês, em conta bancária vinculada, 8% da remuneração do mês anterior, não incluídos o valor de vale-transporte e gasto com bolsa de aprendizagem. &lt;/p&gt; &lt;p&gt; O saldo da conta vinculada do trabalhador que falecer, será pago a seu dependente habilitado perante a Previdência Social. Havendo mais de um dependente habilitado, o pagamento será feito de acordo com os critérios adotados pela Previdência Social para concessão de pensão por morte. &lt;/p&gt; &lt;p&gt; As cotas atribuídas aos menores ficam depositadas em caderneta de poupança e, salvo sob autorização judicial, só serão disponíveis após o menor completar 18 anos. Na falta de dependentes, receberão os sucessores do trabalhador na forma prevista do Código Civil, por alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. &lt;/p&gt; &lt;p&gt; A rede arrecadadora e a CEF deverão prestar ao Ministério do Trabalho as informações necessárias à fiscalização do cumprimento da lei 8.036, especialmente quanto à apuração dos débitos e das infrações praticadas pelos empregadores. &lt;/p&gt; &lt;p&gt; É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre trabalhadores e empregadores na reclamatória trabalhista que objetivem o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação. O juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título. &lt;/p&gt; &lt;p&gt; É facultado à entidade sindical representar os trabalhadores junto ao empregador, ao banco depositário ou à CEF, para obtenção de informações relativas ao FGTS. &lt;/p&gt; &lt;p&gt; É facultado ao empregador desobrigar-se da responsabilidade da indenização relativa ao tempo de serviço anterior à opção, depositando na conta vinculada do trabalhador o valor correspondente à indenização, aplicando-se ao depósito as disposições da Lei 8.036 de 1990. &lt;/p&gt; &lt;div id=">
<h3>Lei Complementar 110, de 29 de junho de 2001</h3>
</div>
<p>Esta lei autorizou o acréscimo de 10% sobre a alíquota do montante recolhido do FGTS já paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa. Tal arrecadação é destinada ao Fundo para o custeio da correção monetária referente às perdas decorrentes de planos econômicos. Ficam isentos dessa contribuição os empregadores domésticos.</p>
<p>Além disso, fica estabelecido um aumento de 0,5% sobre os depósitos mensais realizados pelos empregadores, inclusive sobre o 13º salário, por um período de 60 meses corridos. Esta tarifa foi designada Contribuição Social. Portanto, os empregadores passam a depositar 8,5% sobre a folha de pagamento do funcionário por 60 meses e, passado este prazo, 8% ao mês.</p>
<p>Ficam isentas da Contribuição Social as empresas de pequeno porte com faturamento anual até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e as pessoas físicas em relação à remuneração de empregados domésticos ou rurais, desde que a receita bruta anual não ultrapasse R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).</p>
<p>Os recolhimentos do FGTS devem ser efetuados utilizando-se da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), da Guia de Regularização de Débito do FGTS (GRDE) ou do Documento Específico de Recolhimento do FGTS (DERF).</p>
<p>Para os recolhimentos nas contas vinculadas dos empregados, o empregador irá utilizar obrigatoriamente a GFIP. Esta pode ser emitida pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou ser pré-impressa, para uso exclusivo de empregadores domésticos, ou ser avulsa, para uso exclusivo para empregadores domésticos e depósitos recursais.</p>
<p>O vencimento da GFIP se dá no dia 07 (sete) do mês seguinte ao da competência. Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante do calendário nacional de feriados bancários divulgados pelo BACEN (Banco Central do Brasil). Por isso, caso não haja expediente bancário no dia 07, o recolhimento no prazo legal é antecipado.</p>
<p>As empresas com mais de um estabelecimento poderão fazer a opção pela centralização dos depósitos do FGTS. Feita a escolha, as empresas ficam condicionadas à realização dos recolhimentos rescisórios na regional onde são efetuados os recolhimentos mensais. Só não se torna possível esta centralização por tomador de serviço/obra de construção civil, empresas com inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) e para depósito recursal.</p>
<p>O cadastramento do empregador e do trabalhador no sistema do FGTS ocorre com a efetivação de seu primeiro recolhimento para o Fundo ou no momento da primeira informação à Previdência Social, através do CNPJ ou CEI. As empresas regidas pela CLT têm a opção de cadastrar seus diretores não empregados no regime do FGTS. No caso, tal diretor será relacionado na folha de pagamento de pessoa jurídica.</p>
<div id="titulos&gt;&lt;h3&gt;Portaria Interministeral 116, de 10 de fevereiro de 2004&lt;/h3&gt;&lt;/div&gt; &lt;p&gt; Com esta Portaria torna-se obrigatória a certificação eletrônica para o uso gratuito do Conectividade Social, desenvolvido pela CEF para troca de arquivos e mensagens por meio da Internet. Com isso obtém-se mais agilidade e segurança no cumprimento das obrigações sociais do empregador e do escritório de contabilidade. &lt;/p&gt; &lt;p&gt; Quando não houver o recolhimento do FGTS, existindo ou não informações a serem prestadas à Previdência Social, envia-se a GFIP DECLARATÓRIA. O comprovante de envio é o protocolo gerado pela transmissão, que deve ser mantido em arquivo para fins de controle e fiscalização. As guias da GFIP devem ser arquivadas por 30 anos. &lt;/p&gt; &lt;p&gt; O CRF (Certificado de Regularidade do FGTS), emitido exclusivamente pela CEF, é o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o FGTS. &lt;/p&gt; &lt;div id=">
<h3>Conclusões</h3>
</div>
<p>A arrecadação do FGTS propicia ao Estado investir em habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana. Todavia, as mudanças ocorridas ao longo desses anos beneficiam mais aos empregadores e Estado que aos trabalhadores. Atualmente, há muitas indagações sobre o destino dos recursos do FGTS. Há a possibilidade de que o dinheiro arrecadado seja direcionado para o Caixa do Tesouro. Neste caso, a utilização desses recursos poderá se desviar para outras finalidades que não a de indenizar os assalariados nas hipóteses de demissão ou de aposentadoria, entre outros.</p>
<div id="titulos">
<h3>Referências</h3>
</div>
<ul>
<li>CONSOLIDAÇÃO das Leis do Trabalho. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. 748 p.</li>
<li>CONSTITUIÇÃO Federal, Código Comercial, Código Tributário Nacional. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005. p. 29, 153.</li>
<li>CONSTITUIÇÃO Federal, Consolidação das Leis do Trabalho, Legislação Trabalhista e Previdenciária. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005. p. 583-650.</li>
<li>DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 5. ed. São Paulo: Editora LTr, 2005. 1472 p.</li>
<li>GOMES, Elizeu Domingues. Rotinas Trabalhistas e Previdenciárias. 5. ed. Belo Horizonte: Editora Líder, 2005. p. 140-154.</li>
</ul>
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		<title>Óia Procê Vê&#8221;: realidade, conhecimento e aprendizagem no século XXI</title>
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		<pubDate>Wed, 21 Mar 2007 13:16:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[renan]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[1ª edição :: 01/2007]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>

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		<description><![CDATA[Prof. João Beauclair Resumo Oriundo de um movimento de idéias sobre a questão do ensinar e do aprender nos espaços e tempos institucionais, este artigo faz algumas aproximações entre processos de percepção do real, construção do conhecimento e aprendizagem, a partir de pressupostos teóricos presentes no campo da pesquisa pedagógica. Articulo aqui saberes e experiências &#8230; <a href="https://revista.fundacaoaprender.org.br/?p=9" class="more-link">Continuar lendo <span class="screen-reader-text">Óia Procê Vê&#8221;: realidade, conhecimento e aprendizagem no século XXI</span></a>]]></description>
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<p><strong>Resumo</strong></p>
<p>Oriundo de um movimento de idéias sobre a questão do ensinar e do aprender nos espaços e tempos institucionais, este artigo faz algumas aproximações entre processos de percepção do real, construção do conhecimento e aprendizagem, a partir de pressupostos teóricos presentes no campo da pesquisa pedagógica. Articulo aqui saberes e experiências essenciais ao ato de educar e demonstrar alguns aspectos fundamentais à reflexão sobre os temas em tela, percebendo os muitos desafios a serem enfrentados na atualidade, para que estejamos imersos, de fato, numa sociedade da informação e do conhecimento.</p>
<p><span id="more-9"></span></p>
<p><strong>Palavras-chave</strong></p>
<p>Realidade, Construção do Olhar, Conhecimento, Aprendizagem.</p>
<h3>Introdução</h3>
<p>Realidade, conhecimento e aprendizagem no século XXI. Três temas de grande importância à ação dos educadores, dos gestores em educação, dos psicopedagogos institucionais e clínicos, enfim, temas de relevância quando se trata de cotidiano escolar.</p>
<p>Faz tempo, dedico meus estudos e escritos sobre a construção do olhar, tema que é recorrente em minha produção teórica e minhas reflexões sobre aprendizagem, educação e psicopedagogia. Aqui, neste artigo iniciado com uma expressão que muito ouvi e vivenciei nos dois últimos anos pela ação psicopedagógica e de docência em cidades no sul de Minas Gerais, “Óia Procê Vê”, faço novas reflexões sobre este olhar, objetivado a compartilhar idéias que possam, talvez, colaborar com a revisão paradigmática que percebemos tão presente em nosso tempo. A partir disso, elaboro uma divisão didática para este texto, elencando algumas anotações sobre realidade, depois sobre conhecimento e por fim aprendizagem no século XXI, elaborando, a posteriori, um pequeno conjunto de reflexões como proposta de conclusão.</p>
<h3>Realidade</h3>
<p>Digo: o real não está na saída nem na chegada:</p>
<p>ele se dispõe para a gente é no meio da travessia. Guimarães Rosa</p>
<p>Para percebermos a realidade e suas complexidades precisamos ter nossas consciências ampliadas com a observação critica do contexto onde, de algum modo, nos inserimos. A análise do real depende dos olhos de quem vê, ou seja, é sempre a partir de nossas vivências que buscamos compreender o que está em nosso entorno. São as experiências que acumulamos através de nossa trajetória aprendente que nos dão suporte para tal movimento, pois essencial é iniciarmos com uma busca de reflexão &#8220;sobre o onde estamos, o como estamos e com quem estamos&#8221;.</p>
<p>Neste sentido, a tarefa de compreensão deste real faz com que tenhamos que fazer um outro movimento: o da escolha. Ou seja, que instrumentais usarei para tentar compreende-lo? Este é um primeiro passo necessário, pois somente a partir dele podemos dar outros passos, como o de intervir, interferir, sugerir, modificar, propor. Por que afirmo isso? Para olhar, para ver; preciso sempre escolher as “lentes” com que vejo, ou seja, não se pode compreender o real sem uma teoria que o justifique. Afinal, aquilo que existe efetivamente e é real, precisa ser explicado.</p>
<p>À medida que a realidade é contraditória, inacabada, indeterminada, ela possui inúmeros aspectos e formas de percepção, porque é plural e diversa. Tentar compreender o real envolve perceber múltiplos aspectos que o compõem, diferenciando-os e tenha a noção de que tal &#8220;percepção perpassa por formação de juízo de valores, por escolhas ideológicas, por modos e formas de ver e compreender o mundo e suas complexas relações.&#8221;.</p>
<p>O processo interno que desenvolvemos, então, é de saber que é a nossa inserção com o contexto e meio social que nos dá a capacidade de agir, interagir, viver enfim: é a diferenciação que fazemos entre o que nos é possível a fornecedora de nossas matrizes psicológicas de percepção deste real. A busca pelo conhecimento só acontece quando desejamos compreender a vida e suas complexidades a partir desta diferenciação. Se acomodados com a nossa realidade primeira, nada realizamos e nada fazemos, não seguimos adiante. A insatisfação com o que está posto sempre foi o que moveu o mundo, o que possibilitou um número imenso de avanços, invenções, criações. O humano se constituiu como tal por interagir com o que era dado como real e, ao assim fazer, buscar alterá-lo, mudá-lo, transformá-lo enfim, ou, ao &#8220;menos, termos uma maior compreensão de sua dinâmica.&#8221;.</p>
<p>A dialética existente entre o real e o que se deseja ser real vincula-se a proposição de compreender tal dinâmica, sempre presente na vida humana. Na trajetória evolutiva de nosso planeta, enfim, na evolução da humanidade, sempre existiram os que desejaram uma outra realidade e inúmeros exemplos históricos poderíamos aqui relacionar. É interessante, entretanto, perceber que em processo de transformações paradigmáticas.</p>
<p>&#8220;&#8230; o novo é a superação do velho pela sua incorporação e transformação. Está contido no velho como germe e como causa mortis. Destrói o velho, fazendo nascer dele o novo, como a morte da semente faz germinar a planta e a morte da flor germina o fruto&#8230;&#8221;.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Conhecimento</h3>
<p>Para conhecer é preciso a investigação e a descoberta, que são geradoras da alegria de aprender. É a curiosidade que faz, refaz, constrói e reconstrói o conhecimento em permanente movimento. A pesquisa, como princípio educativo, fornece inúmeras possibilidades de formação humana e de aprendências.</p>
<p>O conhecimento, percebido como modo de aquisição de repertório de saberes codificados é, antes de tudo, o domínio de ferramentas e instrumentos para a melhoria da qualidade da vida humana, compreendida em suas múltiplas dimensão, em sua integralidade. Compreender o mundo que nos é essencial para o viver com dignidade, e ao assim, desenvolver as nossas inúmeras potencialidades com sujeitos. Conhecer é o prazer de compreender, de interrogar, questionar.</p>
<p>Uma busca perene é o que deve ser a busca pelo conhecimento e, por isso, para conhecer mais e cada vez melhor, precisamos sempre estar em movimento de aprender e aprender, pois novos desafios sempre surgem, fazendo com que tenhamos que reaprender novos conteúdos e desaprender o que não é mais de serventia. Os processos do conhecer sempre serão inacabados e incompletos, em permanente construção: para conhecer é necessário encontrar prazer na própria procura, é buscar sempre novos significados para tal ato humano, percebendo que conhecer &#8220;significa penetrar através da superfície, a fim de chegar às raízes e, por conseguinte, às causas; conhecer significa &#8220;ver&#8221; a realidade em sua nudez&#8221;.</p>
<p>Conhecer, talvez seja nosso modo de buscar alguma lucidez em num mundo tão complexo e repleto de idiossincrasias, com tantos desafios para que a vida humana seja valor maior a ser compreendido por todos que exercem alguma forma de poder e influência. Conhecer também pode ser a ampliação do sentido da própria vida. E mais uma vez, recorro à poesia, um trecho de Orides Fontela, para ilustrar este pensar:</p>
<p>(&#8230;) a busca do conhecimento não é para nada</p>
<p>e sim VIDA, aqui e agora.</p>
<p>E é esta vida que precisa ser resgatada (&#8230;)</p>
<p>&#8230;na raiz cega deste espanto/ há um cristal (&#8230;)</p>
<p>quem o fitar ficará lúcido para sempre</p>
<h3>Aprendizagem</h3>
<p>&#8220;Quem ensina aprende ao ensinar, quem aprende ensina ao aprender.&#8221;. Paulo Freire</p>
<p>Muito escrevemos e falamos, discutimos e ouvimos sobre aprendizagem, este fantástico fenômeno humano, onde a vida ganha sentido e faz com que, enquanto espécie, sigamos adiante. Leituras vinculadas aos novos paradigmas em educação nos mostram o quanto à vida humana é focada na aprendizagem: somos animais que aprendem, constantemente, durante toda a nossa vida.</p>
<p>Aprender é, por isso, energia vital e força maior que conduz nossos atos de sermos e estarmos em interação com os outros, com o mundo e com a herança histórica de nossa humanidade. Aprender é fazer parte de, é interagir com a diferença, é olhar para poder ver, ampliando recursos internos e nossas capacidades de assimilação, acomodação e estruturação, em movimento dinâmico e permanente.</p>
<p>Ensinantes e aprendentes comungam visões de mundo, encontram idéias parecidas e, principalmente, lidam com a diversidade de percepções do real, da realidade que nos é presente. A mudança essencial a ser perseguida neste nosso complexo tempo é buscarmos, então, criarmos novos modos de olharmos para os fenômenos que a vida nos apresenta. A diversidade que encontramos amplia nossas possibilidades de aprender e, por isso, ensinar é desafio sempre novo, visto estarmos inseridos num novo tempo, repleto de estímulos e de veículos agenciadores de informações e conhecimentos.</p>
<p>Com o advento das novas tecnologias de informação e de conhecimento, tal revisão é de extrema urgência. A Psicopedagogia, enquanto campo do conhecimento que surgiu nesta transição paradigmática, busca em seus pressupostos teóricos e em sua práxis, ser elo de ligação entre este dois movimentos: o de ensinar e o de aprender. Penso que os atos humanos de ensinar e aprender são processos vitais na busca constante da conquista e do encantamento da autoria do pensamento, presente no universo da relação entre a magia da vida e a própria vida de cada aprendente, sendo espaçotempo de desenvolvimento de nossa poética existencial, essencial, pessoal, única, singular.</p>
<p>A busca pela ampliação de nosso olhar e de nossas matrizes psicopedagógicas nos auxiliam na revisão de nossas trajetórias de &#8220;aprendentes e ensinantes&#8221;, nos nossos próprios processos vinculados ao aprender. Evitar rotinas mecânicas e competitivas e superar o excesso de individualidade presente no cotidiano das instituições de ensino pode ser de grande valia nesta reestruturação necessária aos processos de ensinagem, propondo-nos a construção de um cotidiano escolar de fato inclusivo, facilitador da construção de uma nova sociedade que seja, realmente, uma sociedade para todos e inclusiva.</p>
<h3>Conclusão: um pequeno conjunto de reflexões como propostas de aprendizagem no século XXI.</h3>
<p>Os temas aqui desenvolvidos realidade, conhecimento e aprendizagem são inesgotáveis, pois representam imensas possibilidades de reflexão. Um número imenso de idéias pode surgir quando sobre eles nos detemos, com parcimônia e respeito pela diversidade de opiniões e teorias que existem em suas próprias fundamentações.</p>
<p>Enquanto sujeito envolvido em todas estas questões e com a experiência que venho tecendo em minha cotidianidade profissional, instiga-me profundamente as proposições, ou seja, diante do que está posto, o que podemos mudar, ou auxiliar a mudar. Um pequeno rol de idéias aqui elenco, com este objetivo da proposição ao nosso pensar e agir:</p>
<ul>
<li>Redimensionar nossa própria vida e criar parcerias para projetos comuns;</li>
<li>Estabelecer movimentos de entre &#8211; ajuda;</li>
<li>Instigar vínculos de cooperação e colaboração permanentes;</li>
<li>Desenvolver novas habilidades a administração de conflitos e nas situações de problematizações;</li>
<li>Lidar com opiniões e pensamentos divergentes com respeito e contra-argumentação;</li>
<li>Substituir a competitividade agressiva pela cooperação, para o enfrentamento das exigências presentes no cotidiano institucional;</li>
<li>Gerar novos modos de gestão, tanto do conhecimento como de pessoas;</li>
<li>Aprofundar referenciais no campo psicopedagógico;</li>
<li>Cuidar das relações interpessoais com respeito à diversidade de opiniões;</li>
<li>Estimular, nos espaços e tempos institucionais, movimentos de formação de grupo de estudos e de pesquisas sobre temas que são pertinentes as discussões aqui referendadas.</li>
</ul>
<p>Propostas de ações que talvez possam de algum modo colaborar. O desejo sempre expresso é o de compartilhar. E no fazer novos contatos, possibilidades de interlocução são criadas. Disponibilizo-me, sempre, para tal movimento, então, após esta leitura, faça contato e se expresse.</p>
<h3>Referências</h3>
<ul>
<li>BEAUCLAIR, João. Olhar, ver, tecer: a busca permanente da teoria no campo psicopedagógico. In: PINTO, Silvia Amaral de Mello e SCOZ, Beatriz Judith Lima et al. (orgs.) Psicopedagogia: contribuições para a educação pós-moderna. Editora Vozes, Petrópolis, 2004.</li>
<li>BEAUCLAIR, João. Mansidão, afabilidade e doçura nas relações humanas: o resgate necessário a partir das instituições. [2005] Disponível em http://www.psicologia.com.pt/artigos/ver_artigo.php?codigo=A0251&amp;area=d1 Acesso em: 10 nov. 2006.</li>
<li>Idem.</li>
<li>Idem, ibidem.</li>
<li>RODRIGUES, Neidson. 1987, p. 17.</li>
<li>FROMM, Erich. 1979, p.56.</li>
<li>BEAUCLAIR, João. Para Entender Psicopedagogia: perspectivas atuais, desafios futuros. Editora WAK, Rio de Janeiro, 2006.</li>
<li>BEAUCLAIR, João. A coragem essencial: formação pessoal em Psicopedagogia. Disponível em <a href="www.profjoaobeauclair.net">www.profjoaobeauclair.net</a></li>
<li>Neologismo significando ensino-aprendizagem.</li>
<li>Aprofundo esta temática em: BEAUCLAIR, João. Incluir: um verbo /ação necessário à inclusão: pressupostos psicopedagógicos. Pulso Editorial, São José dos Campos, 2007 (no prelo).</li>
<li>BEAUCLAIR, João. Psicopedagogia: trabalhando competências, criando habilidades. Coleção Olhar Psicopedagógico, Editora WAK, Rio de Janeiro, 2004. Segunda edição: 2006.</li>
</ul>
<h5>Minicurrículo do autor</h5>
<p>Palestrante, Escritor, Arte-educador, Mestre em Educação, Psicopedagogo, Conselheiro Nacional Eleito, Assessor Regional Minas Gerais e Membro da Comissão de Divulgação da ABPp Associação Brasileira de Psicopedagogia Gestão 2008/2010 homepage: &lt;<a href="http://www.profjoaobeauclair.net/">http://www.profjoaobeauclair.net/</a>&gt;</p>
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